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sexta-feira, 6, março, 2026

Piracema chega ao fim neste sábado (31); confira as regras para a pesca em Mato Grosso

O período de defeso da piracema em Mato Grosso termina neste sábado, dia 31, e a partir de então a pesca volta a ser liberada nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins. A liberação, no entanto, segue as normas estabelecidas pela Lei do Transporte Zero (Lei nº 12.197/2023), que regulamenta a atividade pesqueira no estado.

A piracema teve início em 1º de outubro de 2025 e foi instituída para garantir a reprodução natural dos peixes, período em que a pesca ficou proibida. Com o fim do defeso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) reforça que pescadores devem portar obrigatoriamente a carteira de pesca, seja amadora ou profissional, além de cumprir todas as restrições previstas na legislação vigente.

Mesmo com a liberação da pesca, continuam proibidos em Mato Grosso a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies de peixes, conforme determina a Lei do Transporte Zero. São elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado ou surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Diferença entre pescador profissional e amador

Para o pescador profissional, a legislação permite a pesca, o transporte e a comercialização do pescado, desde que não envolvam as espécies proibidas. Já o pescador amador, portador da carteira específica, está autorizado a praticar o sistema de pesque e solte ou a capturar até dois quilos de peixe ou um exemplar de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas por lei e apenas para consumo local. A carteira de pesca amadora não autoriza o transporte nem a venda do pescado.

Quem for flagrado pescando sem a documentação exigida ou em desacordo com a legislação pode sofrer penalidades, como apreensão do pescado, da embarcação e dos equipamentos, além da aplicação de multa.

O que é a piracema?

A piracema é o período em que diversas espécies de peixes migram rio acima para se reproduzir. Durante essa fase, os animais ficam mais vulneráveis à captura, o que torna necessária a proibição temporária da pesca. Algumas espécies necessitam de águas mais oxigenadas ou de condições específicas para a desova, garantindo a sobrevivência dos ovos e das larvas. O respeito ao defeso é fundamental para a preservação da fauna aquática e para o repovoamento dos rios.

Espécies exóticas e regras especiais

De acordo com resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), as espécies listadas na Lei do Transporte Zero só podem ser pescadas e transportadas quando forem consideradas exóticas ou predadoras na bacia hidrográfica onde foram capturadas. Espécies exóticas são aquelas que não são naturais da região e que podem causar impactos negativos às espécies nativas.

O transporte desses peixes é permitido apenas dentro dos municípios que integram a mesma bacia hidrográfica. Caso sejam levados para rios ou bacias onde são considerados nativos, o responsável pode responder por infração ambiental.

Nos rios que fazem divisa com outros estados, a proibição da pesca segue o calendário estabelecido pelo governo federal, que vai de novembro até 28 de fevereiro. Em Mato Grosso, 17 rios se enquadram nessa regra, entre eles o rio Piquiri, na bacia do Paraguai; o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins; e um trecho do rio Teles Pires, na bacia Amazônica, na divisa com o Pará.

Além disso, a pesca permanece proibida durante todo o ano nas unidades de conservação de proteção integral. Mato Grosso possui atualmente 68 áreas protegidas sob gestão federal, estadual ou municipal, onde a atividade pesqueira é vedada de forma permanente.

Nortão MT

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