22 C
Sorriso
sexta-feira, 6, março, 2026

Justiça mantém prisão de viúva e filhos por assassinato de produtor rural em Vera

A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de liberdade e manteve a prisão de Maria de Lourdes Pipper Peron e de seus filhos, Adriano e Diomar Peron. O trio foi condenado pelo assassinato do produtor rural Adelfo Borghezan Peron, ocorrido em 2008, no município de Vera. A decisão ratifica a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri em novembro de 2025.

O crime, que chocou a região pela frieza, foi motivado por conflitos familiares e interesses patrimoniais. De acordo com o processo, Maria de Lourdes mantinha um relacionamento conturbado com a vítima e manifestava desprezo público pelo marido, chegando a afirmar que ele “fedia a esterco” e que “daria um fim nele”.

Dinâmica do crime e simulação de suicídio

Conforme a denúncia do Ministério Público, o homicídio foi praticado durante a madrugada na chácara da família. Maria de Lourdes teria desferido três golpes de faca contra Adelfo enquanto ele repousava. Ainda com vida, o produtor foi levado pelos filhos até um galpão da propriedade, onde foi enforcado com uma corda para simular um suicídio.

A perícia técnica, no entanto, descartou a hipótese de que a vítima teria tirado a própria vida, apontando que as lesões no tórax e a cena do crime haviam sido alteradas. Após a execução, o local foi limpo para apagar vestígios de sangue.

Decisão judicial

Os réus foram condenados a 18 anos e 8 meses de reclusão, cada um, por homicídio triplamente qualificado — incluindo motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ao manter as prisões, a desembargadora destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do júri, que autoriza a prisão logo após a condenação em plenário.

A defesa alegou que os réus responderam ao processo em liberdade por quase 17 anos e que a condenação seria contrária às provas dos autos. Contudo, a magistrada entendeu que não há ilegalidade na prisão e que as teses da defesa exigem uma análise profunda de provas, o que não é permitido na via célere do Habeas Corpus. O grupo segue cumprindo a pena em regime fechado.

Matérias relacionadas

- Patrocinadores -

últimas notícias