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quinta-feira, 5, março, 2026

Justiça autoriza RJ do Grupo Cebola em Mato Grosso

A Justiça de Mato Grosso deferiu a recuperação judicial do Grupo Cebola, em decisão da 4ª Vara Cível de Sinop, nesta semana, abrindo formalmente um processo de reorganização de um passivo total declarado de R$ 59,2 milhões. A medida permite a reestruturação das dívidas, sem interrupção das atividades produtivas, mantendo o planejamento do grupo familiar para o plantio das próximas safras.

O pedido foi protocolado em janeiro e está fundamentado em demonstrações contábeis e laudo técnico que apontam deterioração progressiva da liquidez ao longo dos últimos ciclos agrícolas. Segundo a petição, o endividamento foi formado majoritariamente para custeio da atividade rural e financiamentos operacionais, mas o ambiente econômico adverso comprometeu a capacidade de pagamento no curto prazo.

De acordo com o pedido, a crise foi desencadeada por uma combinação de fatores macroeconômicos que vêm impactando o agronegócio brasileiro. Entre eles, quebras de safra provocadas por eventos climáticos extremos, retração nos preços da soja e do milho no mercado internacional, queda expressiva na arroba do boi e elevação consistente dos custos de produção.

Segundo dados apontados, após atingir patamar próximo de R$ 350 em março de 2022, a arroba do boi sofreu queda acumulada superior a 29% nos períodos subsequentes. No mesmo intervalo, fertilizantes, combustíveis e insumos agrícolas registraram picos históricos de preço, comprimindo margens operacionais em um cenário de alta dependência de crédito para custeio.

O quadro foi agravado pela política monetária restritiva. Em julho de 2025, o Comitê de Política Monetária (Copom) elevou a taxa Selic para 15% ao ano, o maior patamar desde 2006, encarecendo o crédito rural e ampliando o peso das dívidas contratadas em ciclos anteriores. Com juros mais elevados e receitas pressionadas, a capacidade de rolagem do passivo tornou-se limitada.

O passivo inclui financiamentos bancários, obrigações com fornecedores e demais compromissos vinculados à atividade produtiva. Com o deferimento do processamento da recuperação judicial, os produtores deverão apresentar plano de recuperação aos credores dentro do prazo legal de 60 dias.

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O prazo de 180 dias, prorrogável por mais 180, é o período de blindagem da recuperação judicial. Nesse tempo, ficam suspensas as execuções e não podem ocorrer penhoras ou leilões de bens essenciais, garantindo fôlego para reorganizar as dívidas e manter a atividade em funcionamento enquanto negocia com os credores.

O Grupo Cebola, dos produtores rurais Marlene Neuhaus de Souza, João Batista de Souza e Karine Ines Berna de Souza, atua na região de Ipiranga do Norte, cultivando soja e milho em cerca de 1.059 hectares, além de manter atividade pecuária. A recuperação judicial, como um instrumento legal para a reestruturação de passivos, não implica paralisação das operações. As lavouras seguem em produção e a rotina das propriedades permanece ativa.

Assessoria

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