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sexta-feira, 6, março, 2026

Câmara aprova urgência para projeto que prevê novas taxas e tarifa de congestionamento no transporte público

A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou, na segunda-feira (9), o regime de urgência do Projeto de Lei 3278/2021, que institui o novo marco legal do transporte público. A medida acelera a tramitação da proposta na Casa e tem gerado debates nas redes sociais, especialmente por prever novas formas de financiamento para o setor apelidadas por críticos como “imposto do congestionamento”.

O projeto estabelece regras gerais para a prestação dos serviços de transporte público coletivo e define que a responsabilidade é compartilhada entre União, Estados e Municípios. Cada ente federativo poderá criar fontes e mecanismos próprios de financiamento, com o objetivo de garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos sistemas.

Entre as possibilidades previstas estão contrapartidas por impactos causados à mobilidade urbana por empreendimentos imobiliários e grandes eventos, além de dotações orçamentárias específicas. O texto também autoriza o uso de recursos provenientes de tributos, investimentos privados e créditos de carbono.

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O que são receitas extratarifárias?

O PL considera como receitas extratarifárias valores obtidos além da tarifa paga pelo passageiro, como:

  • Publicidade e venda de naming rights em veículos, pontos e terminais;
  • Exploração comercial e imobiliária em estações;
  • Cobrança de estacionamento em áreas públicas e taxação de estacionamentos privados;
  • Cessão de terrenos públicos para garagens;
  • Créditos de carbono.

Pode haver cobrança por congestionamento?

Um dos pontos mais polêmicos está no artigo 30, que permite ao titular do serviço instituir tributos ou tarifas de congestionamento, bem como cobranças pela circulação de veículos em determinadas áreas e horários.

Segundo o texto, esses instrumentos têm caráter extrafiscal e buscam desestimular o uso de modais que prejudiquem a Política Nacional de Mobilidade Urbana. A arrecadação deverá ser destinada obrigatoriamente ao financiamento do transporte coletivo.

O projeto também prevê maior transparência, obrigando a divulgação periódica dos custos do transporte público e o fornecimento de dados para um sistema nacional de informações em mobilidade urbana, com o objetivo de evitar a chamada “caixa-preta” do setor.

A proposta ainda não foi votada em definitivo e segue em tramitação no Congresso Nacional do Brasil, podendo sofrer alterações. Mesmo que seja aprovada, caberá a Estados e Municípios regulamentar e adaptar a legislação local às novas regras.

NORTÃO MT

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