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sexta-feira, 6, março, 2026

Justiça suspende licenciamento de PCHs do Grupo Bom Futuro em Primavera do Leste

O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou a suspensão da tramitação do processo de licenciamento ambiental de duas Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) solicitadas pelo Grupo Bom Futuro, na região de Primavera do Leste. Entre os sócios do grupo está o empresário do agronegócio Eraí Maggi.

A decisão liminar foi proferida na última segunda-feira e atende a uma ação movida pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) contra o Governo do Estado, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) e o Conselho Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema).

A entidade questiona a regularidade do procedimento de licenciamento das PCHs Cumbuco e Geóloga Lucimar Gomes, previstas para o Rio Cumbuco. Segundo a AMM, houve vícios na condução das deliberações do Consema, especialmente quanto ao desrespeito ao pedido de vista formulado por um conselheiro durante reunião realizada em outubro de 2025, quando a licença prévia foi aprovada.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que documentos e registros audiovisuais anexados ao processo indicam que os ritos administrativos não teriam sido devidamente observados. Ele destacou que a discussão não envolve, neste momento, a viabilidade técnica das usinas, mas sim o respeito às normas que regem o processo decisório do colegiado.

Na decisão, o juiz ressaltou que tais normas garantem princípios como publicidade, motivação e gestão democrática do meio ambiente, assegurando tempo adequado para análise de estudos técnicos e apresentação de voto fundamentado. Para o magistrado, a votação sem a concessão regular de vista pode ter suprimido etapa essencial do devido processo legal administrativo.

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O juiz também considerou que permitir a produção imediata de efeitos da licença, diante de dúvidas sobre a regularidade da aprovação e possíveis impactos na segurança hídrica como abastecimento humano e dessedentação animal seria medida temerária, aplicando o princípio da precaução.

Com isso, foi determinada a suspensão imediata de todos os efeitos da deliberação tomada na 10ª Reunião Ordinária do Pleno do Consema, especificamente quanto à aprovação da Licença Prévia do Processo Sema nº 269301/2020. A decisão proíbe a expedição ou publicação da licença e qualquer ato administrativo que pressuponha sua validade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a 30 dias, além de possível responsabilização por crime de desobediência.

A suspensão permanece válida até o julgamento final da ação ou até que seja comprovado o saneamento do vício procedimental apontado.

NORTÃO MT COM FOLHA MAX

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