
Motoristas que trafegarem em rodovias federais sem utilizar a iluminação obrigatória durante o dia podem ser autuados com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação. A regra está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e continua em vigor em 2026.
A exigência foi reforçada pela Lei nº 14.071/2020, que atualizou normas de trânsito e estabeleceu situações específicas em que o uso do farol baixo durante o dia é obrigatório. A medida tem como objetivo aumentar a segurança nas rodovias e reduzir o risco de acidentes.
De acordo com a legislação, veículos que não possuem luzes de rodagem diurna conhecidas como DRL (Daytime Running Light) devem manter os faróis baixos acesos ao trafegar em rodovias de pista simples localizadas fora do perímetro urbano, mesmo em condições de boa visibilidade.
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Quando o veículo já possui o sistema de iluminação diurna automática, não é necessário acionar manualmente os faróis durante o dia.
Conforme o artigo 250 do CTB, o descumprimento da regra é considerado infração média. As penalidades incluem multa de R$ 130,16 e a soma de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
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