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Sorriso
quinta-feira, 23, abril, 2026

Casal não paga dívida de insumos e Justiça manda apreender R$ 1,5 milhão em soja em Sorriso

A 2ª Vara Cível de Sorriso determinou o arresto e a remoção imediata de 13.249 sacas de soja das mãos do produtor Tiago Dal Bem e da avalista Karina Martinello Dal Bem. A decisão liminar atende a um pedido da Soyagro Insumos Agrícolas (Bocchi e Fabian Ltda), que denunciou o descumprimento de uma Cédula de Produto Rural (CPR) da safra 2025/2026. O volume de grãos apreendido, somando multa e juros, é avaliado em aproximadamente R$ 1,5 milhão, considerando a cotação média da saca em Mato Grosso.

Segundo a ação, a qual o CN NEWS MT teve acesso, o título venceu em 15 de janeiro, mas os devedores teriam deixado de entregar um saldo de 11.824 sacas. A empresa credora apresentou laudos de monitoramento indicando que a soja estava sendo desviada para armazéns de terceiros e destinos não informados, além de relatar que os produtores estariam dificultando a fiscalização mediante ameaças.

Para se ter uma dimensão logística, a carga total de 795 toneladas autorizada para apreensão exige uma operação de cerca de 22 carretas bitrens para o transporte completo.

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O magistrado destacou o risco de o produto desaparecer do mercado, dada a facilidade de comercialização da commodity.

“Tratando-se de produto de fácil comercialização, aliado ao laudo de monitoramento da colheita informando diversas cargas de soja com destinos não informados, evidencia a necessidade do deferimento da medida”, sentenciou o juiz. Ele ainda completou afirmando ser plausível o “fundado receio externado pela credora em ver tornar-se inútil a prestação jurisdicional caso não deferida a medida liminarmente”.

A decisão autoriza a retirada dos grãos diretamente da lavoura ou de armazéns como ADM do Brasil e Sastre Armazéns Gerais. A credora foi nomeada fiel depositária e tem cinco dias para apresentar uma caução como garantia. Em caso de resistência ou nova obstrução, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil aos executados.

FOLHA MAX

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