
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a pesca esportiva em terras indígenas do Xingu só pode ocorrer com autorização da governança indígena, reforçando a exigência de consentimento coletivo para qualquer atividade econômica nessas áreas.
A decisão ocorre em meio a denúncias de pesca e turismo organizados em aldeias do Médio Xingu, no município de Feliz Natal (MT), envolvendo expedições com não indígenas, cobrança de participação e infraestrutura de permanência dentro das comunidades. Relatos indicam que grupos podem reunir até 25 pessoas, com custos de R$ 2,5 mil a R$ 4,5 mil por participante.
Segundo o TRF1, as terras indígenas têm caráter coletivo e indivisível, impedindo autorizações isoladas para legitimar atividades econômicas, incluindo pesca esportiva e turismo. A decisão reforça a necessidade de deliberação conjunta das comunidades e cumprimento das normas legais e ambientais, em consonância com o posicionamento do IBAMA, que classifica como irregular qualquer exploração de recursos naturais sem autorização formal.
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Entre os citados em reportagens anteriores está o vereador Remy da Farmácia (PL), apontado em divulgação de grupos de pesca. O parlamentar negou irregularidades, afirmando que não realiza pesca ilegal e que as atividades seriam organizadas pelos próprios indígenas.
Além disso, novos relatos indicam possíveis irregularidades como o uso de embarcações escolares para transporte de turistas e suposta atuação de servidor vinculado à FUNAI em atividades relacionadas ao turismo de pesca.
Lideranças indígenas destacam que a pesca esportiva irregular impacta diretamente a alimentação das comunidades e a dinâmica dos rios, com redução na disponibilidade de peixes e aumento de conflitos internos.
O caso segue sob apuração pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e a decisão do TRF1 amplia o debate sobre uso econômico de terras indígenas, necessidade de autorização coletiva e fiscalização.
NORTÃO MT










