
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso do Governo do Estado e manteve a suspensão da inscrição em dívida ativa de um produtor rural de Sorriso, garantindo a validade de uma decisão liminar que impede a cobrança de um débito ambiental superior a R$ 1,3 milhão até o julgamento final do caso.
A decisão foi proferida pelo desembargador Deosdete Cruz Junior, que entendeu não haver prejuízo imediato aos cofres públicos com a manutenção da medida, já que foram apresentados bens com valor superior ao montante da dívida como garantia.
O caso teve início em 2022, quando o produtor Gilberto Eglair Possamai foi autuado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Com o valor atualizado em R$ 1.397.222,41, a defesa ingressou com uma ação anulatória, alegando irregularidades no processo administrativo.
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Para suspender a cobrança, o produtor ofereceu bens avaliados em cerca de R$ 2,3 milhões como caução, incluindo duas colheitadeiras, uma plataforma de grãos da marca New Holland e uma caminhonete Volkswagen Amarok.
O Governo do Estado contestou a decisão por meio de agravo de instrumento, argumentando que a notificação foi realizada dentro da legalidade e questionando a validade dos bens apresentados como garantia.
Ao analisar o recurso, o magistrado destacou que a regularidade da notificação ainda precisa ser examinada com mais profundidade durante o julgamento do mérito. Ele também condicionou a manutenção da suspensão à formalização da caução dos bens apresentados.
Com isso, o produtor segue fora do cadastro de inadimplentes até a conclusão da ação na Justiça estadual.
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