
A Justiça determinou a suspensão imediata do Contrato nº 013/2026, firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP) e a empresa ID Farma Ltda., no valor de R$ 11,7 milhões, após pedido apresentado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública com pedido de tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso no último dia 29 de abril. O objetivo é interromper a execução do contrato enquanto tramita a futura ação principal, que deverá pedir a nulidade contratual e eventual ressarcimento ao erário.
Segundo a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a medida tem caráter preventivo e busca proteger recursos públicos destinados à saúde diante de indícios de irregularidades na contratação.
De acordo com a investigação, no dia 10 de abril de 2026, a Prefeitura de Peixoto de Azevedo homologou a Ata de Registro de Preços nº 003/2026, originada de um pregão eletrônico para aquisição de materiais médico-hospitalares. O processo contou com a participação de 22 fornecedores de diferentes regiões do país e resultou em um valor total de R$ 2,95 milhões.
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Poucos dias depois, em 23 de abril, o CISVP aderiu, na modalidade conhecida como “carona”, a uma ata de registro de preços do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (Coress-MT), contratando a empresa ID Farma Ltda. pelo valor de R$ 11,7 milhões para fornecimento de materiais ao Hospital Regional de Peixoto de Azevedo.
O Ministério Público destacou que o prefeito Nilmar Nunes de Miranda, conhecido como Paulistinha (União), ocupa simultaneamente o cargo de prefeito do município e de presidente do consórcio de saúde responsável pela contratação.
Na ação, o MP aponta que o mesmo gestor homologou preços considerados competitivos em um pregão municipal e, apenas 13 dias depois, aderiu a uma ata com valores significativamente superiores para aquisição de itens semelhantes.
Segundo o Ministério Público, alguns produtos chegaram a apresentar preços até 28 vezes maiores em comparação aos valores homologados anteriormente no pregão municipal.
A promotora Fernanda Saratt afirmou ainda que cada dia de execução do contrato representaria um gasto potencial de cerca de R$ 32 mil, valor que, segundo ela, não se justificaria diante dos preços disponíveis no mercado regional.
A decisão judicial também estabeleceu multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, além da possibilidade de responsabilização pessoal e solidária dos representantes do consórcio e da empresa contratada.
Os envolvidos foram intimados e deverão apresentar contestação no prazo de cinco dias. Já o Ministério Público terá 30 dias para protocolar o pedido principal da ação.
NORTÃO MT COM FOLHA MAX







