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quinta-feira, 7, maio, 2026

Empresário de Sinop é alvo de ação penal por suposta sonegação de R$ 627 mil em ICMS

DRONE CUIABÁ

A Justiça de Mato Grosso recebeu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o empresário Márcio de Camargo, investigado por suposta sonegação fiscal que teria causado prejuízo de R$ 627,5 mil aos cofres públicos. A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi proferida nesta quarta-feira (6).

Conforme a denúncia, Márcio é apontado como responsável pela empresa Cerealista Teles Pires EIRELI – EPP, com sede em Sinop, e teria praticado fraude tributária mediante a emissão de notas fiscais ideologicamente falsas.

Segundo o Ministério Público, as irregularidades teriam resultado na supressão de R$ 627.590,78 em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), valor identificado em auto de infração lavrado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). Após atualização e inscrição em dívida ativa, o débito chegou a R$ 789.910,79.

As investigações apontam que a empresa teria realizado operações comerciais simuladas com outra pessoa jurídica, sem comprovação do pagamento das mercadorias. Ainda conforme a apuração, as transações fiscais não teriam lastro comercial real, o que teria provocado a interrupção irregular do regime de diferimento do imposto.

O caso integra desdobramentos da Operação Crédito Podre, investigação que apura um suposto esquema de fraudes fiscais envolvendo empresas do setor agrícola em Mato Grosso.

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Defesa

Em depoimento, o empresário confirmou que era proprietário da cerealista, mas afirmou que a empresa encerrou as atividades devido a dificuldades financeiras.

Ele declarou ainda que não se recorda de todas as operações apontadas na investigação, embora tenha reconhecido que realizou negociações comerciais no período analisado.

A defesa sustenta que não houve prática de crime tributário e nega qualquer irregularidade fiscal.

Decisão

Ao receber a denúncia, o magistrado entendeu que existem indícios mínimos de autoria e materialidade suficientes para o prosseguimento da ação penal.

Na decisão, o juiz destacou que, nesta etapa processual, cabe apenas a análise preliminar dos elementos apresentados pelo Ministério Público, sem julgamento antecipado sobre eventual condenação ou absolvição.

Com a decisão, o empresário foi citado e terá prazo de 10 dias para apresentar resposta à acusação.

O processo seguirá para fase de instrução, com produção de provas, oitivas de testemunhas e posterior julgamento.

NORTÃO MT

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