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terça-feira, 19, maio, 2026

TJMT reduz pena de autor da Chacina de Sorriso de 225 para 219 anos de prisão

A Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu a pena de Gilberto Rodrigues dos Anjos, condenado pela Chacina de Sorriso, de 225 anos para 219 anos e 6 meses de reclusão. A decisão foi tomada pela Quarta Câmara Criminal após análise de um recurso apresentado pela Defensoria Pública.

Segundo o julgamento, o tribunal acolheu parcialmente o pedido da defesa para reconhecer a atenuante da confissão espontânea feita pelo réu ainda na delegacia.

O desembargador-relator Jorge Luiz Tadeu Rodrigues aplicou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a chamada “confissão qualificada”. Pela jurisprudência do STJ, o benefício pode ser aplicado mesmo quando o acusado apresenta uma confissão parcial, qualificada ou até mesmo com posterior retratação.

Com isso, a pena foi reduzida em 5 anos e 6 meses.

Apesar da diminuição, o restante da dosimetria da condenação foi mantido. O tribunal rejeitou outros pedidos da Defensoria Pública, incluindo a redução da pena-base e o afastamento do aumento aplicado em razão da personalidade considerada negativa do réu.

Na prática, porém, a alteração não muda o tempo máximo de prisão que Gilberto poderá cumprir no Brasil. Pela legislação brasileira atual, o limite de encarceramento permanece em 40 anos.

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Relembre o caso

A chacina ocorreu em novembro de 2023, em Sorriso, e chocou todo o país. As vítimas foram Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, e as filhas Miliane Calvi Cardoso, de 19 anos, Manuela Calvi Cardoso, de 13 anos, e Melissa Calvi Cardoso, de 10 anos.

De acordo com as investigações, Gilberto trabalhava em uma obra ao lado da residência da família quando invadiu o imóvel e assassinou as vítimas. Após o crime, ele retornou ao local de trabalho e foi preso dois dias depois, em 27 de novembro de 2023.

Além da condenação pela chacina, Gilberto também foi sentenciado, em março deste ano, a 22 anos e sete meses de prisão por estupro, tentativa de feminicídio e lesão corporal qualificada contra uma mulher em Lucas do Rio Verde. Os crimes ocorreram cerca de dois meses antes da chacina.

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