Câmara regulamenta Lei que autoriza usuário a retirar o lacre do cavalete para religação da água

ILUSTRATIVA

Foi aprovado por unanimidade pelo Plenário durante a última sessão ordinária (17), o Projeto de Lei de autoria dos vereadores Celso Kozak (PSDB) e Wanderley Paulo (Progressistas) que altera o artigo 96-A da Lei Municipal nº 3.027, que trata da regulamentação dos Serviços Públicos de Água e Esgoto Sanitário.

A Lei, aprovada em 11 de maio de 2020, autoriza o próprio consumidor da concessionária Águas de Sorriso a retirar o lacre do cavalete após pagar a fatura que motivou o corte no fornecimento de água sem precisar aguardar o prazo de até 72 horas para que a concessionária faça a religação.

Contudo, a legislação continha somente os modelos de lacres vedante e fita adesiva. Com a alteração da lei, ficam estipulados também os métodos tambor ou qualquer forma análoga ao lacre externo. “O método tambor é o mais utilizado no Município e ainda tínhamos reclamações de cidadãos que estavam sendo multados por retirarem o lacre e causarem ônus à concessionária. Desta forma, o consumidor poderá dar agilidade ao trabalho, fazendo a religação da água sem causar danos ou modificar o cavalete”, destaca Kozak.

Conforme a Lei Municipal, para poder retirar o lacre do cavalete, o cidadão precisa quitar a conta e apresentar o comprovante à concessionária, seja presencial na agência ou pelos canais de atendimento.

ASSESSORIA

Apoie o Nortão, compartilhe essa matéria!