Chacina em Sorriso: entenda por que pedreiro pode pegar pena máxima pela Lei Henry Borel

pedreiro Gilberto do Anjos, de 32 anos, suspeito de ter assassinado e estuprado mãe e filhas em Sorriso (MT), no dia 25 de novembro, pode pegar a pena máxima com base na Lei Henry Borel — que tornou homicídio qualificado o crime cometido contra menores de 14 anos.

A mãe, Cleci Cardoso, de 46 anos, e a filha Miliane, de 19, foram estupradas e mortas a facadas pelo agressor. Manuela, de 13 anos, também foi estuprada e morta. A caçula, Melissa, de 10 anos, foi asfixiada. 

Gilberto foi indiciado pelos crimes de estupro contra duas vítimas adultas e por homicídio com qualificadoras que tornam a pena base mais grave. São elas:

• meio cruel;
• recurso que impossibilitou a defesa da vítima;
• a execução de um crime para garantir vantagem a outro;
• menosprezo à condição de mulher (feminicídio).

Já no caso do assassinato de Manuela e Melissa, ele recebeu mais uma qualificadora: o crime cometido contra um menor de 14 anos.

Aprovada em 2022, a Lei Henry Borel leva o nome do menino morto aos 4 anos no Rio, em março de 2021, e prevê penas que vão de 12 a 30 anos de prisão.

Ela pode ser aplicada em qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial a menores de 14 anos no âmbito do seu domicílio — compreendido como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar.

Segundo Carlos Maggiolo, especialista em direito criminal e professor de direito penal, a mínima proximidade cotidiana entre a família e o pedreiro, suspeito de matar as meninas dentro da própria casa, é suficiente para enquadrar o caso dentro dessa lei.

“Se diariamente Gilberto cumprimentava essas crianças, se com elas conviveu a ponto de controlar seus horários e sua rotina, tendo em vista que morava na obra que estava sendo realizada no terreno vizinho, a tese do delegado que presidiu a investigação policial pode prosperar, pois encontra amparo legal”, afirma. 

O inquérito foi fechado pela Delegacia da Polícia Civil em Sorriso, em Mato Grosso, e encaminhado ao Poder Judiciário na última quarta-feira (6).

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