
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a continuidade do fornecimento de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para uma criança moradora de Sorriso, no norte de Mato Grosso, diagnosticada com epilepsia refratária severa condição em que as crises convulsivas não respondem aos tratamentos convencionais.
A decisão foi assinada pelo ministro André Mendonça, que manteve a obrigação do poder público de fornecer o medicamento à paciente, cuja identidade é preservada conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com os autos, a criança passou por diversos tratamentos disponíveis na rede pública sem apresentar melhora clínica. O histórico médico aponta o uso de anticonvulsivantes como levetiracetam, perampanel e carbamazepina, todos sem sucesso no controle das crises.
Diante da gravidade do quadro, o neurologista responsável pelo acompanhamento da paciente prescreveu o uso de extrato de Cannabis sativa na concentração de 20 mg/ml.
Inicialmente, o fornecimento do medicamento foi negado pela Secretaria Municipal de Saúde de Sorriso sob a justificativa de que o canabidiol não integra a lista oficial do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) do SUS.
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Após decisões favoráveis na Justiça de Mato Grosso, o Estado recorreu ao STF tentando reverter a obrigação do fornecimento. No entanto, o ministro André Mendonça manteve o entendimento de que o tratamento deve continuar sendo disponibilizado à criança.
Na decisão, o magistrado considerou normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamentam produtos derivados de Cannabis para uso medicinal, além de laudos médicos que apontam falha total dos medicamentos convencionais oferecidos pelo SUS.
O ministro também determinou a inclusão da União no processo, entendendo que a responsabilidade pelo custeio do tratamento deve ser compartilhada com o governo federal, já que o medicamento depende de autorização especial de importação.
Com isso, a ação será transferida para a Justiça Federal. Apesar da mudança de competência, o STF garantiu que o fornecimento do canabidiol não poderá ser interrompido até nova decisão judicial.
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