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Sorriso
sábado, 23, maio, 2026

Filho de eletricista morto após queda em madeireira de Sinop garante pensão e indenização de R$ 150 mil

A Justiça do Trabalho condenou uma madeireira da região de Sinop a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais e pensão mensal ao filho menor de idade de um eletricista que morreu após sofrer um acidente de trabalho em abril de 2023.

O trabalhador morreu depois de cair de uma escada de aproximadamente seis metros de altura enquanto realizava a troca de lâmpadas em um galpão da empresa.

Na ação, a madeireira alegou culpa exclusiva da vítima e afirmou que teria fornecido equipamentos de proteção individual (EPIs), além de orientar o trabalhador a utilizar uma empilhadeira no lugar da escada para executar o serviço. Contudo, segundo a decisão judicial, a empresa não apresentou provas que comprovassem as alegações.

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O caso foi analisado pelo juiz Paulo Cesar Nunes, que aplicou a responsabilidade objetiva da empresa, entendimento jurídico que dispensa a comprovação de culpa quando a atividade exercida expõe o trabalhador a riscos elevados.

Na sentença, o magistrado destacou que atividades realizadas em altura, como a troca de lâmpadas em galpões acima de seis metros, envolvem riscos acentuados e diferenciados em relação a outras funções.

O juiz também citou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 932 de repercussão geral, que reconhece a aplicação da responsabilidade objetiva em atividades de risco.

Além disso, a decisão apontou diversas falhas da empresa relacionadas à segurança do trabalho. Segundo o magistrado, a madeireira não comprovou o fornecimento adequado de EPIs, nem a realização de treinamentos específicos para trabalho em altura, exigidos pela Norma Regulamentadora 35 (NR-35).

A sentença ainda destacou que a empresa deixou de apresentar documentos que comprovassem orientações formais sobre riscos da atividade, capacitação em segurança do trabalho e adoção de sistemas de proteção contra quedas.

Conforme a decisão, a pensão mensal deverá corresponder a dois terços da última remuneração do trabalhador e será paga até que o filho complete 25 anos de idade, período em que a jurisprudência considera presumida a dependência econômica.

O valor será reajustado conforme os índices previstos nas normas coletivas da categoria profissional.

O magistrado também determinou o envio da sentença à Procuradoria-Geral Federal para possível ajuizamento de ação regressiva, além de encaminhar cópia ao Ministério Público do Trabalho diante das irregularidades identificadas nas normas de saúde e segurança ocupacional.

NORTÃO MT

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