
O Tribunal do Júri de Sorriso condenou Romário Silva de Góis pelo assassinato de Renan Fernando Zabot, de 21 anos, crime ocorrido em junho de 2019 no município de Ipiranga do Norte.
A pena foi fixada em 12 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. A Justiça também determinou a prisão imediata do condenado, sem direito de recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público, baseada nas investigações policiais, Romário descobriu mensagens no celular da esposa e passou a suspeitar de um relacionamento entre ela e a vítima. Conforme o processo, o acusado começou a monitorar a mulher e a seguiu até a residência de Renan, localizada na região central de Ipiranga do Norte. Ao chegar ao local, ele teria flagrado os dois juntos.

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Ainda de acordo com a investigação, Romário já estava armado com uma faca e atacou a vítima de surpresa, desferindo vários golpes. Renan tentou fugir e buscar ajuda em uma residência vizinha, mas acabou alcançado pelo agressor e atingido por pelo menos três facadas.
A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Regional de Sorriso, porém não resistiu aos ferimentos e morreu após sofrer hemorragia interna e externa.
Após o crime, o autor fugiu da cidade e foi localizado três dias depois no município de Estreito, no Maranhão, onde acabou preso. Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do homicídio, rejeitando o pedido de absolvição apresentado pela defesa.
O Conselho de Sentença reconheceu o homicídio privilegiado, entendimento aplicado quando o crime é cometido sob forte emoção, mas manteve a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na sentença, o juiz Guilherme Leite Roriz destacou que o condenado perseguiu a vítima, invadiu a residência e realizou o ataque sem oferecer qualquer chance de defesa. O magistrado também considerou como agravante o sofrimento prolongado da vítima, que permaneceu internada antes de morrer em decorrência dos ferimentos.
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