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quinta-feira, 11, junho, 2026

TRF mantém devolução de ouro apreendido em investigação que teve alvos em Cuiabá, Várzea Grande, Juína, Poconé e cidades de RO

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a devolução de quase dois quilos de ouro apreendidos durante uma investigação da Polícia Federal que apurava a suposta extração e comercialização ilegal do minério na região Norte do país.

A decisão foi tomada por unanimidade após o Ministério Público Federal (MPF) recorrer de uma sentença da Justiça Federal de Rondônia que havia determinado a restituição do material aos investigados.

O caso teve origem em uma abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em julho de 2020, no município de Ji-Paraná (RO). Durante uma fiscalização de rotina, policiais encontraram cerca de 1,9 quilo de ouro escondido na bota de um dos ocupantes de um veículo e em compartimentos do automóvel.

Na ocasião, o material estava sem documentação que comprovasse sua origem ou autorização para transporte, o que levou à prisão em flagrante do suspeito e à apreensão do minério.

A apreensão deu origem a uma investigação que, posteriormente, resultou na Operação Febre de Ouro, deflagrada pela Polícia Federal em 2022. A ação teve como alvo empresários e pessoas ligadas ao setor mineral em cidades de Rondônia e Mato Grosso, incluindo Cuiabá, Várzea Grande, Juína e Poconé.

Durante a operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, além do sequestro de valores, veículos, joias e armas de fogo.

Segundo a Polícia Federal, o grupo investigado seria responsável por inserir ouro extraído ilegalmente no mercado formal, utilizando registros minerários regulares para dar aparência de legalidade ao produto. As investigações também apontavam movimentações financeiras consideradas suspeitas para ocultar a origem dos recursos.

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No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade da busca pessoal realizada durante a abordagem da PRF e determinou o trancamento da investigação. A Corte entendeu que as provas obtidas a partir da revista e todos os elementos derivados dela não poderiam ser utilizados.

Com a decisão, a Justiça Federal determinou a devolução dos bens apreendidos, incluindo o ouro.

O Ministério Público Federal tentou reverter a medida no TRF1, defendendo a manutenção das apreensões mesmo após o encerramento da investigação. O recurso, porém, foi rejeitado pelos desembargadores.

Ao analisar o caso, a 10ª Turma concluiu que, uma vez reconhecida a ilegalidade da abordagem e anuladas as provas que deram origem ao procedimento, não há fundamento jurídico para manter a retenção dos bens.

Com a decisão, também ficam livres de responder à ação os empresários Giovani Feiten, Edmar Guermand de Queiroz, Francismar Cristiano Lima Formiga, Dalva Arguelho Gomez, Paulo José Leite Filho, Vilso dos Santos Rodrigues e Mateus Felipe Matos.

O entendimento do tribunal acompanha a decisão anterior do STJ, que considerou inexistente a justa causa para a continuidade das medidas cautelares após o reconhecimento da nulidade das provas que sustentavam a investigação.

NORTÃO MT

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