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sábado, 23, maio, 2026

Dois homens se tornam foragidos da Justiça após fugirem durante julgamento do Tribunal do Júri em Sorriso

Kelson Serra e Francisco dos Reis Almeida Silva, respectivamente, estão foragidos após fugirem do julgamento. – Foto: Reprodução

Os réus Kelson Serra e Francisco dos Reis Almeida Silva, conhecido como “Gula”, passaram a ser considerados foragidos da Justiça após fugirem durante o julgamento do Tribunal do Júri realizado nesta quinta-feira (21), em Sorriso. Os dois foram condenados a 20 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio duplamente qualificado de Antônio Bezerra da Silva.

Segundo informações do processo, Kelson acompanhava o julgamento por videoconferência, a partir do Maranhão, mas se desconectou da audiência logo no início da réplica do Ministério Público e não retornou mais. Já Francisco, apontado como autor dos disparos, deixou o plenário do Fórum de Sorriso após pedir autorização para ir ao banheiro e desapareceu antes do encerramento da sessão.

Mesmo com a fuga dos acusados, o julgamento continuou normalmente até a condenação dos dois. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu em setembro de 2016. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Francisco efetuou disparos de arma de fogo contra Antônio com o auxílio de Kelson, que teria indicado a vítima como suposto autor do furto de um revólver pertencente ao comparsa.

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As investigações apontaram, no entanto, que Antônio foi morto por engano. Trabalhador da construção civil, ele estava no local apenas para instalar um portão quando foi surpreendido pelos criminosos. Desarmado, não teve qualquer possibilidade de defesa.

Para os jurados, ficou comprovado que o homicídio ocorreu por um motivo desproporcional, caracterizando motivo fútil, além de ter sido praticado de maneira repentina, impedindo qualquer reação da vítima.

Segundo o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, responsável pela acusação, Antônio vivia em união estável havia cinco anos e a companheira dele estava grávida de cinco meses na época do crime.

O filho do casal, hoje com nove anos, nunca chegou a conhecer o pai e acompanhou o julgamento ao lado dos familiares.

Os dois acusados respondiam ao processo em liberdade, mas, após a sentença, a Justiça determinou o cumprimento imediato da pena em regime fechado. Até a última atualização, ambos continuavam foragidos.

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