
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a prisão preventiva de Leandro Gomes da Silva, investigado por participação em um esquema de fraude envolvendo a retirada irregular de veículos apreendidos que estavam sob responsabilidade da Prefeitura de Sorriso. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores durante julgamento de um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.
Leandro é um dos alvos das investigações que culminaram na Operação Eidolon, deflagrada pela Polícia Civil para apurar crimes relacionados à fraude em procedimentos administrativos, falsificação de documentos e subtração de veículos apreendidos. Segundo as investigações, o esquema teria causado prejuízo estimado em R$ 1,1 milhão aos cofres públicos.
De acordo com os autos, a fraude envolveu a retirada irregular de 69 veículos que estavam armazenados em pátios municipais. A Polícia Civil apura a utilização de documentos falsificados inseridos em sistemas informatizados da Prefeitura para viabilizar a liberação dos automóveis.

O investigado está preso desde outubro de 2025. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou ausência de fundamentação contemporânea para a manutenção da prisão preventiva, sustentou que a participação de Leandro no esquema seria secundária e defendeu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Sérgio Valério, entendeu que permanecem presentes os requisitos que justificam a prisão preventiva. Segundo a decisão, a gravidade concreta dos fatos, o risco de reiteração criminosa e o histórico criminal do investigado justificam a manutenção da medida.
O magistrado também destacou que a análise aprofundada sobre o grau de participação de cada investigado deve ocorrer durante a instrução processual, não sendo o habeas corpus o instrumento adequado para discussão detalhada das provas reunidas no inquérito.
Outro ponto considerado pelo Tribunal foi a existência de antecedentes e execuções penais em andamento contra o investigado. Para os desembargadores, o histórico demonstra possível habitualidade criminosa e reforça a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.
A Corte ainda concluiu que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes diante da complexidade do caso e da dimensão dos prejuízos apontados pelas investigações. A proximidade da audiência de instrução também não foi considerada motivo suficiente para revogar a prisão.

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Operações Eidolon e Falso Mestre
As investigações ganharam novos desdobramentos no dia 19 de maio, quando a Polícia Civil deflagrou as operações Eidolon e Falso Mestre para apurar a atuação de uma suposta organização criminosa envolvida em crimes como estelionato, corrupção, lavagem de dinheiro, peculato e falsificação de documentos públicos.
Durante a operação, foram cumpridos cinco mandados de prisão, nove mandados de busca e apreensão, bloqueios de contas bancárias, suspensão do exercício de função pública e medidas de quebra de sigilo financeiro.
Entre os investigados estão o juiz de paz Idelbrando Abadia Rodrigues, conhecido como “Calango”, o servidor da Câmara Municipal Antonio Jocemar Pedroso da Silva, o “Professor Jocemar”, o agente de trânsito Jesse Ferreira de Barros, além de Everton Monteiro Chagas, Wesley da Silva Monteiro, Gabriel Castro Lima, Charles Adriano dos Santos e Jhonny Lourenço de Oliveira.

Segundo a Polícia Civil, o juiz de paz é apontado como uma das figuras centrais das investigações, suspeito de atuar na autenticação e validação de documentos que teriam sido utilizados para viabilizar as fraudes.
Parte do material investigado foi encaminhada ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que apura a possível existência de uma organização criminosa estruturada por trás do esquema.
O processo segue em tramitação na 2ª Vara Criminal de Sorriso.
NORTÃO MT








