Juiz rejeita recurso e mantém dívida de R$ 2,67 milhões em favor da Amaggi

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Juiz rejeita recurso e mantém dívida de R$ 2,67 milhões em favor da Amaggi

O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, rejeitou o recurso apresentado pela Agropecuária Rio da Areia Ltda. e outros executados e manteve a cobrança de R$ 2.679.683,55 em favor da Amaggi Exportação e Importação Ltda.

Com a decisão, a execução deverá prosseguir e a Amaggi poderá avançar com medidas para localizar e bloquear valores pertencentes aos devedores por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, o Sisbajud.

A discussão surgiu após o magistrado negar um pedido de suspensão do processo, homologar a planilha apresentada pela Amaggi e reconhecer o saldo devedor remanescente de R$ 2,67 milhões. Na mesma decisão, a empresa credora foi intimada a indicar a medida executiva adequada e apresentar o valor final atualizado, incluindo os honorários advocatícios.

A Agropecuária Rio da Areia e os demais executados alegaram que não foram intimados especificamente para se manifestar sobre a nova memória de cálculo. Segundo a defesa, a cobrança inicial era de R$ 1.467.013,08, mas foi elevada para R$ 2.679.683,55 sem a abertura de prazo para questionamento dos novos critérios.

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Os devedores pediram que a homologação da planilha fosse anulada e que fosse concedida nova oportunidade para contestar os cálculos. A Amaggi, por outro lado, afirmou que o recurso buscava apenas rediscutir uma questão já analisada e que os executados tiveram conhecimento da nova conta.

Ao rejeitar os embargos de declaração, Luis Otávio concluiu que os devedores sabiam da apresentação da nova planilha e chegaram a se manifestar no processo. No entanto, limitaram-se a informar a existência de embargos à execução e a pedir a suspensão do feito, sem apontar erros matemáticos ou técnicos no cálculo.

Para o juiz, não houve violação ao contraditório nem decisão-surpresa, uma vez que os executados tiveram oportunidade de manifestação e optaram por não impugnar os valores. O magistrado também destacou que os embargos de declaração não podem ser usados para reabrir uma discussão que deixou de ser apresentada no momento adequado.

A decisão anterior foi mantida integralmente. O juiz determinou ainda que a Amaggi apresente o comprovante de pagamento da guia necessária para o acesso ao Sisbajud, etapa que poderá permitir a pesquisa e o bloqueio de dinheiro nas contas dos executados.

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