O vereador de Alto Taquari, Michel Lucas Rocha Souza (União Brasil), perdeu o mandato após condenação definitiva na Justiça Eleitoral por falas consideradas racistas contra adversários políticos negros e por ofensas dirigidas a um médico de 70 anos durante a campanha eleitoral de 2024.
Além da perda do cargo, Michel Lucas foi condenado a um ano, dois meses e 25 dias de prisão em regime aberto. A comunicação oficial da decisão foi feita durante sessão da Câmara Municipal realizada nessa segunda-feira.
Segundo o presidente da Câmara, Gregório Tolentino (PSB), Michel já estava afastado das atividades legislativas, pois havia assumido a Secretaria Municipal de Saúde. Com a extinção do mandato, o suplente Helinton Junior (União Brasil), que já ocupava a cadeira, permanece de forma definitiva no cargo.
O caso ocorreu em setembro de 2024. Conforme os documentos do processo, no dia 19 daquele mês, Michel publicou no status do WhatsApp uma frase em tom de provocação contra um médico da cidade, então com 70 anos, chamando-o de “Dr. velório”.
No dia seguinte, durante um comício da coligação Unidos Pelo Progresso, o então candidato voltou a atacar o médico, chamando-o de “velho gagá”. Na mesma ocasião, também se referiu a adversários políticos negros como “macacos”.
A Justiça Eleitoral entendeu que Michel extrapolou os limites da liberdade de expressão e atingiu a honra do médico. Em relação à fala racista, a decisão apontou que a expressão utilizada não atingiu apenas adversários políticos, mas todo o grupo de pessoas negras vinculadas ao grupo adversário.
De acordo com a Câmara de Alto Taquari, a Presidência da Casa recebeu, no dia 10 deste mês, comunicação da 8ª Zona Eleitoral de Alto Araguaia informando a condenação definitiva. O documento também apontou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não aceitou o recurso apresentado pela defesa, tornando a decisão final.
Após a comunicação da Justiça Eleitoral, a Câmara abriu procedimento administrativo e notificou Michel Lucas para apresentar defesa no prazo de cinco dias. O vereador alegou nulidade do procedimento, sustentando que deveria ter sido instaurada uma Comissão Processante, e pediu a suspensão da análise até o julgamento de um habeas corpus no TSE.
Enquanto o caso era analisado pela Câmara, a Justiça Eleitoral encaminhou nova determinação para que o presidente da Casa comprovasse, em até cinco dias, a declaração de extinção do mandato.
Ao avaliar o caso, a Presidência da Câmara concluiu que não se tratava de cassação política, mas de extinção automática do mandato, em razão da condenação criminal definitiva e da consequente suspensão dos direitos políticos.
Com isso, os argumentos da defesa foram rejeitados e o mandato de Michel Lucas Rocha Souza foi declarado extinto.

